Regulamento do Prêmio SAE: “Educadores que transformam”

Prêmio de incentivo ao engajamento, inovação e à criatividade

O Prêmio SAE: “Educadores que Transformam” é promovido pelo SAE Digital S.A. com o objetivo de identificar, reconhecer e divulgar projetos pedagógicos desenvolvidos em 2026 por professores e coordenadores das escolas parceiras. A iniciativa incentiva práticas inovadoras que ampliem o uso das soluções educacionais, tanto impressas quanto digitais, incluindo o Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA).

1. DEFINIÇÕES 

O Prêmio SAE: “Educadores que transformam” é um reconhecimento aos coordenadores e professores que desenvolveram projetos pedagógicos durante o período estabelecido neste regulamento. Podem inscrever-se ao Prêmio SAE apenas os professores e coordenadores das escolas parceiras da solução SAE Digital. 

Participação do Coordenador: o(a) coordenador(a) deverá compartilhar um projeto detalhado explicando estratégias para ampliar o uso dos materiais do SAE Digital e do AVA, por meio de envio de trabalho escrito e vídeo-relato.

Participação do Professor: o(a) professor(a) deverá relatar sua experiência pedagógica com os recursos disponibilizados pelo SAE Digital, incluindo o uso pedagógico e intencional do AVA, por meio de trabalho escrito e vídeo-relato.

Inscrição e Submissão dos Projetos: os participantes precisam submeter o projeto do dia 11/05/2026 até 22/05/2026 no link de confirmação de inscrição que será compartilhado via e-mail.

Modelo Padrão de Projeto: para garantir unidade, será disponibilizado aos participantes um PDF editável, contendo o modelo oficial e obrigatório para submissão dos projetos.

Comitê avaliador: grupo formado por colaboradores das equipes pedagógica e editorial do SAE Digital, que avaliarão os projetos segundo os critérios estabelecidos e definirão os finalistas do Prêmio. 

Divulgação dos resultados: a lista com os nomes dos(as) coordenadores(as) e professores(as) premiados será divulgada no dia 30/06/2026 por meio de nossos canais de comunicação.

2. OBJETIVOS 

2.1. O prêmio SAE: Educadores que transformam tem como objetivos:

2.1.1 incentivar, reconhecer e divulgar projetos pedagógicos desenvolvidos com base no uso das Soluções SAE Digital e que contemplem nosso posicionamento pedagógico – explicitado em nossos materiais impressos e digitais;

2.1.2 inspirar coordenadores (as) e professores(as) que atuam em escolas parceiras do SAE Digital por meio da divulgação de práticas inovadoras e criativas nas escolas parceiras;

2.1.3 qualificar as práticas pedagógicas realizadas nas escolas parceiras, promovendo melhoria na qualidade e na aprendizagem dos estudantes.

2.1.4 promover práticas inovadoras que integrem materiais impressos, digitais e o AVA.

3. CRONOGRAMA 

3.1. O prêmio SAE: Educadores que transformam seguirá as etapas e datas estipuladas no cronograma a seguir: 

Etapas Datas
Planejamento e desenvolvimento do projeto até 26/04/2026
Confirmação da inscrição e Submissão dos Projetos 11/05/2026 à 22/05/2026
Leitura e Avaliação dos Projetos 25/05/2026 à 19/06/2026
Banca de avaliação dos finalistas 22/06/2026 a 26/06/2026 
Divulgação dos vencedores 30/06/2026
Premiação Agosto/2026

3.2. As datas estão sujeitas a alteração e, neste caso, todos os inscritos serão previamente informados.

4. PARTICIPANTES ELEGÍVEIS

4.1. Poderão inscrever-se e submeter projetos, ser finalistas e premiados, coordenadores(as) e professores(as) que: 

4.1.1. mantenham vínculo empregatício em escolas parceiras do SAE Digital, na função de professores; 

4.1.2. tenham mais de 18 (dezoito anos); 

4.1.3. atuem na Educação Infantil, no Ensino Fundamental, no Ensino Médio ou Pré-Vestibular em qualquer área ou componente curricular;

4.1.4. tenham desenvolvido o projeto inscrito na escola parceira do SAE Digital em que atuam; 

4.1.5. tenham realizado o projeto a partir de janeiro/2026, tendo-o concluído ou em fase de finalização até maio/2026; 

4.1.6. atendam aos critérios mencionados no item 5 deste regulamento.

4.2. Caso as condições de participação acima indicadas não sejam atendidas, o projeto será desclassificado.

5. INSCRIÇÕES

5.1. Os(as) coordenadores (as) e professores(as) das escolas parceiras interessados(as) em participar do Prêmio SAE devem acessar o link do formulário de inscrição: link quando houver e preencher todos os campos obrigatórios. 

5.2. A versão final do projeto deverá ser enviada exclusivamente em PDF, seguindo o modelo padrão obrigatório disponibilizado pelo SAE Digital.

5.3 Estrutura mínima do projeto (já prevista no PDF):

  • Capa: Nome da instituição, título do projeto, nome do(a) profissional que realizou e submeteu o projeto, segmento e turma.
  • Justificativa: explicitar os motivos para a realização do trabalho e a relevância deste no contexto educacional.
  • Objetivos: registrar o que se pretende com o projeto/aprendizagens e objetivos de aprendizagem a serem atingidos.
  • Desenvolvimento: descrever o passo a passo de como o projeto foi realizado em cada uma de suas etapas, com cronograma de execução, com destaque ao uso do AVA, materiais digitais e impressos, bem como dos conteúdos de nossos cursos de formação continuada e outros instrumentos que contribuíram na execução da proposta. Caso tenha estudantes com deficiência, descrever qual(is) estratégia(s) pedagógica(s) foi(foram) desenvolvida(s) para garantir sua participação numa perspectiva de diversidade e/ou inclusão com o restante da turma. 
  • Evidências e impacto na aprendizagem: indicar se os resultados esperados foram atingidos parcial ou integralmente e os instrumentos utilizados para acompanhamento e avaliação. Apresentar autoavaliação e reflexão do professor sobre seu processo de desenvolvimento profissional. 
  • Referências.
  • Video-relato: vídeo explicativo sobre o projeto (objetivos, ações desenvolvidas e resultados- um resumo do  projeto)
  • Anexos (fotos, vídeos e/ou outros que demonstrem a realização das etapas descritas no trabalho).

5.3. O uso de imagens que documentem as etapas do projeto está autorizado somente mediante coleta prévia da devida  autorização de uso de imagem das pessoas envolvidas (especialmente quando eventualmente aparecerem alunos, menores de idade, cuja autorização deverá ser formalizada por seus responsáveis legais)- pode ser utilizado para tanto, o modelo padrão que a escola utiliza, respeitando ainda o detalhamento no item 12.1 deste regulamento Links para vídeos, podcast e outros serão aceitos. 

5.4. Caso o projeto apresente mais de 12 (doze) páginas, não incluindo capa, anexos e referências e/ou não apresente autorização de uso de imagem das pessoas envolvidas no projeto, este será desclassificado.

5.5 Projetos fora do padrão ou do modelo oficial serão desclassificados.

6. SUBMISSÃO DOS PROJETOS 

6.1. Para serem aceitos(as) e concorrerem ao Prêmio SAE, os(as) coordenadores (as) e professores(as) inscritos(as) deverão enviar seus projetos nas condições e prazos descritos no item 5 deste Regulamento pelos meios indicados no ato da inscrição.

6.2. Os projetos inscritos serão aceitos, exclusivamente, em formato digital. O documento deverá ser salvo em formato PDF para posteriormente ser encaminhado para avaliação. 

6.2.1. Projetos que forem encaminhados fora do padrão serão automaticamente desclassificados. 

6.3. Os participantes poderão submeter um projeto, respeitando as condições de participação apresentadas neste regulamento. 

6.4. Um mesmo projeto pode envolver o trabalho com uma ou mais turmas, ou diferentes segmentos. 

6.5. Cada projeto deverá ter apenas 1 (um(a)) professor(a) ou coordenador responsável que atenda aos critérios estabelecidos no Regulamento. Em caso de projeto premiado, o prêmio será emitido apenas em nome do(a)  responsável indicado(a).

7. CATEGORIAS PARA INSCRIÇÃO 

7.1. Cada professor(a) poderá inscrever o projeto em apenas uma categoria, a escolher:

CATEGORIA 1 – EDUCAÇÃO INFANTIL 

CATEGORIA 2 – ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS

CATEGORIA 3 – ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS

CATEGORIA 4 – ENSINO MÉDIO E PRÉ-VESTIBULAR

7.2. Os coordenadores deverão se inscrever na categoria dedicada ao trabalho na gestão escolar: 

CATEGORIA 5 – GESTÃO ESCOLAR (Categoria específica para coordenadores).

8. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

Os critérios permanecem os mesmos da edição anterior, com a inclusão explícita do uso pedagógico do AVA dentro dos quesitos relacionados à utilização das soluções digitais.

9. CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DOS TRABALHOS

9.1 Os projetos serão avaliados conforme critérios abaixo descritos. 

CRITÉRIOS PONTUAÇÃO MÁXIMA
Explicita a relação com os materiais impressos e digitais e/ou formações ofertados pelo SAE Digital 30
Apresenta coerência entre a justificativa/diagnóstico, o objetivo geral do trabalho e o encaminhamento metodológico descrito 20
Demonstra a participação/protagonismo do estudante  e/ou dos professores no projeto desenvolvido 10
Apresenta vídeos/fotos que evidenciem as etapas descritas no trabalho 10
Evidencia os resultados esperados/alcançados de acordo com o objetivo geral proposto  20
Faz uso de metodologias ativas/ferramentas digitais para inovação no contexto de sala de aula  10

9.2. Mediante empate da pontuação final de dois ou mais projetos, será atribuído peso percentual para cada critério de avaliação (estabelecendo-se, então, o desempate por meio da atribuição de peso a cada categoria).

CRITÉRIOS PONTUAÇÃO MÁXIMA PESO PERCENTUAL EM CASO DE DESEMPATE
Explicita a relação com os materiais e/ou formações ofertados pelo SAE Digital 30 10%
Apresenta coerência entre a justificativa/diagnóstico, o objetivo geral do trabalho e o encaminhamento metodológico descrito 20 30%
Demonstra a participação/protagonismo do estudante no projeto desenvolvido 10 15%
Apresenta vídeos/fotos que evidenciem as etapas descritas no trabalho 10 15%
Evidencia os resultados esperados/alcançados de acordo com o objetivo geral proposto  20 20%
Faz uso de metodologias ativas/ferramentas digitais para inovação no contexto de sala de aula  10 10%

10. FINALISTAS 

10.1. O Prêmio SAE reconhecerá 5 (cinco) projetos que melhor atenderem aos critérios de avaliação descritos no item 8, divididos por categoria, conforme especificado a seguir:

10.1.1. um projeto vinculado ao segmento da Educação Infantil; 

10.1.2. um projeto vinculado ao segmento do Ensino Fundamental Anos Iniciais; 

10.1.3. um projeto vinculado ao segmento do Ensino Fundamental Anos Finais; 

10.1.4. um projeto vinculado ao segmento do Ensino Médio e/ou Pré-Vestibular. 

10.1.4. um projeto vinculado à atuação do coordenador pedagógico (independente do segmento).

10.2. Acontecerá uma etapa prévia, de forma remota, quando 10 finalistas farão um relato de seu projeto para a comissão avaliadora. Para esta etapa, serão chamados dois finalistas de cada categoria (totalizando dez finalistas) e, destes, cinco serão classificados como vencedores e vão para a apresentação no Encontro de Mantenedores organizado pelo SAE Digital. 

10.3. Em caso de empate, serão considerados os critérios apresentados no item 9.2 

10.4. Todos os projetos submetidos e elegíveis receberão certificado de participação. O SAE Digital não se compromete em enviar a avaliação individual dos projetos recebidos.

10.5. A apresentação dos projetos finalistas deverá ser feita exclusivamente pelo coordenador(a) e professor(a) responsável pelo projeto. Não serão permitidas apresentações por representantes. 

11. PREMIAÇÃO 

11.1. Os 5 (cinco) finalistas receberão um certificado de reconhecimento e um troféu como forma de premiação, entregue no Encontro de Mantenedores de 2026 promovido pelo SAE Digital.

11.2 As despesas com deslocamento e hospedagem para apresentação do projeto no evento realizado em agosto serão de responsabilidade do SAE Digital.

11.3 Os projetos finalistas e vencedores poderão ser divulgados por todos os canais de comunicação do SAE Digital e os professores serão convidados a participar de momentos de relato em interações/eventos presenciais ou remotos ao longo do ano de 2026.

12. AUTORIZAÇÃO DO USO DE IMAGEM

12.1. Os(as) participantes declaram que possuem autorização prévia, por escrito,para utilização da imagem e da voz dos indivíduos (incluindo alunos e colaboradores) que eventualmente participem ou tenham suas imagens expostas em vídeos ou outros materiais enviados para participação no Prêmio SAE. Esta autorização deverá contemplar a exibição e uso dos materiais pelo SAE Digital, para os fins previstos neste regulamento, eximindo a empresa de toda e qualquer responsabilidade quanto ao uso/aparição indevido(a) desta imagem. 

12.2. Os(as) participantes finalistas assinarão um Termo de Autorização de Uso de Imagem, Nome, Voz e outras avenças, em que autorizaram a utilização, de modo gratuito, definitivo e irrevogável, de seu nome, imagem e voz, em qualquer meio/veículo escolhido pela Realizadora, para divulgação dos prêmios recebidos ou de ações similares relacionadas a esta premiação, ou ainda em caráter institucional, pedagógico ou publicitário, sem que isso lhe implique qualquer tipo de ônus.

13. PROPRIEDADE INTELECTUAL

13.1.  Ao submeter o projeto, o(a) participante declara ser o autor intelectual do trabalho e garante que o conteúdo é original, não infringindo direitos autorais, marcas ou qualquer direito de propriedade intelectual de terceiros.

13.2. O(a) participante assume total e exclusiva responsabilidade por qualquer violação de direitos autorais de terceiros eventualmente utilizados em seu projeto, como por exemplo, mas não se limitando a trechos de livros, músicas ou imagens de terceiros.

13.3.  A participação no Prêmio SAE implica a concessão automática ao SAE Digital de uma licença gratuita, não exclusiva, definitiva e por prazo indeterminado para utilizar os projetos (textos, vídeos, fotos e relatos) em todo ou em parte, em eventuais atividades de formação, treinamentos pedagógicos, publicações institucionais, exposições e eventos ou de qualquer outra forma de comunicação ou difusão, e em todas as modalidades de mídia eletrônica ou impressa existentes.

14. DEMAIS DISPOSIÇÕES

14.1. Ao inscrever-se neste programa, o(a) participante declara, tacitamente, que está de acordo com todos os termos deste Regulamento. 

14.2. O Regulamento e aditivos (se aplicável) estarão à disposição dos(as) interessados(as), por todo período de vigência do programa, no hotsite oficial.

14.3. A Realizadora reserva-se no direito de, a seu exclusivo critério, alterar os termos do Regulamento a qualquer momento mediante comunicação prévia aos participantes. 

14.4. Toda e qualquer situação não prevista neste Regulamento, bem como eventuais casos omissos, serão decididos, exclusivamente, pela Realizadora. 

14.5. A participação no Prêmio SAE constitui ampla e total concordância do participante ao disposto nas cláusulas deste Regulamento. 

14.6. Os prêmios não serão, em hipótese alguma, substituídos por valores em dinheiro ou qualquer outro objeto. 

15. FORO 

15.1. Fica eleito o foro da Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, para dirimir as questões que eventualmente se originarem deste regulamento.